Responsabilidade Civil

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Tenho visitado muitos clientes e analisado suas apólices. Em muitos casos percebi uma preocupação acentuada com a proteção do patrimônio físico, uma outra parte mostra também o interesse de conceder benefícios aos empregados, como o seguro de vida em grupo, mas, presenciei pouca intimidade com as coberturas de responsabilidade civil, tão importantes quando as demais e em alguns momentos até mais importantes que o seguro de vida em grupo, por exemplo.

Isso por até parecer estranho, mas, vou explicar meu ponto de vista.

Como administrador de uma empresa devo conhecer os riscos que cercam minha atividade, assim, contrato um seguro que proteja os bens móveis e imóveis contra os riscos de maior probabilidade de sinistros que possam afetar a continuidade do meu negócio e claro, da minha lucratividade, tais como os danos emergentes e também para o lucros cessantes, mas, não posso esquecer de contratar os seguros de responsabilidade civil, que garantirão o pagamento de indenizações onde eu seja responsabilizado por danos materiais ou corporais causados a terceiros.

Existem muitas coberturas de responsabilidade civil, cada uma com objetivo específico, mas, há duas que toda empresa deve contratar, a cobertura de responsabilidade civil operações e a de responsabilidade civil do empregador.
Quando pergunto se o cliente está protegido por seu seguro caso um funcionário sofra um acidente de trabalho e venha ao óbito por responsabilidade da empresa, por exemplo, ou mesmo fique inválido por algum acidente prontamente recebo a resposta. Bem, tenho seguro de vida para esta finalidade - responde o gestor.

Como já mencionei anteriormente o seguro de vida pode ser considerado como um benefício, mas, nunca, uma proteção para o patrimônio do empregador, pois, se eventualmente a família de um empregado falecido em serviço reclamar a pensão por morte ou danos morais o valor deste seguro poderá não ser sequer deduzido em uma condenação judicial, caso a empresa seja considerada responsável pelo evento.

Minha sugestão é que seja feita uma análise das atividades dos trabalhadores, suas rendas, sexo, estado civil, propensão à acidentes e capacidade econômica da empresa, fatores estes que definirão o quanto contratar de seguro.

Outro importante fator que deve ser analisado é a extensão das coberturas, em especial de RC Empregador, pois, é diferente em cada seguradora e vale a pena pagar um pouco mais para ter a garantia ao recebimento de indenizações decorrentes de invalidez parcial por acidente, por exemplo.

Precisando de auxílio nesta área não deixem de me consultar.

A renovação do seguro

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Mais um ano se passou e agora chegou a hora de você renovar seu seguro.

Em um ano muita coisa mudou, não é verdade. Filhos nasceram, bens foram adquiridos, os riscos foram alterados por fatores diversos. Por outro lado bens se depreciaram, a inflação aumentou os preços e diminui o poder de compra do salário, assim, o seguro de um ano atrás dificilmente deverá se adaptar para ano seguinte, pois, as necessidades estão em plena evolução e devem ser analisadas antes de orçar o seguro ideal.

A segurança e tranquilidade necessárias somente podem ser obtidas através de um estudo prévio.

Pensando nisso você deve dispor de 1 hora ou mais ao ano para se reunir com seu corretor e trocar idéias sobre o seguro que melhor atenda sua necessidade atual, até porque, o ramo de seguro também evolui e novos produtos e coberturas são lançadas para atender novas demandas do mercado.

Seguindo alguns critérios indico que você atente para os seguintes passos:

1o. procure conhecer a formação de seu corretor, sua história de atuação e o atendimento que já presta a outros clientes;

2o. certifique-se da forma de atendimento no caso de um sinistro;

3o. obtenha detalhes sobre o atendimento prestado pela companhia seguradora. Dê uma olhada no site http://www.reclameaqui.com.br/ ou em outros com serviços análogos;

4o. valorize a qualidade do contrato de seguro em detrimento do preço.

A consultoria

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No dia 17 deste mês completarei 10 anos de prestação de serviços na área de seguros e neste período aprendi que o mais importante não é estar apenas coberto por um contrato de seguro, mas, devidamente coberto.

Esta segurança somente poderá ser obtida pelo segurado se estiver contrando seguro com um vendedor-consultor e não como um vendedor-cotador.

Na minha opinião estes dois se diferenciam porque o consultor questiona o segurado acerca de seu negócio, sua vida, suas inquietações e necessidades a fim de auxiliá-lo no estabelecimento de um seguro adequado, enquanto o cotador recebe as informações, cota e apresenta seu orçamento, sem qualquer trabalho de análise.

Eu sou um vendedor-consultor e percebi isso porque não ficava contente em apresentar um orçamento para um cliente em prospecção não sabendo se de fato o seguro oferecido atendia adequadamente sua necessidade.

A contratação de um seguro compreende a análise objetiva e subjetiva dos riscos (os de danos, os de pessoas ou os de responsabilidade civil) e é a experiência que mostrará os pontos de vulnerabilidade e de criticidade que devem ser protegidos.

Assim, contratar um seguro exige o cumprimento de duas importantes premissas: a análise do risco (e definição do quantum) e a análise das cláusulas contratuais.

Para estar bem segurado é preciso primeiro conhecer bem o risco para saber o que deve e o que pode ser segurado. A partir daí será necessário analisar as condições gerais, particulares e especiais do contrato de seguro para saber se existem limitações que possam prejudicar o recebimento de indenizações de importantes riscos diagnosticados.

Considerando que o trabalho do vendedor-consultor consiste na coleta de informações, análise, discussão e cotação do mercado segurador, desta última atividade surgirá a análise dos contratos, pois, cada seguradora possui sua nota técnica, condições gerais e especiais aprovavas pela SUSEP e as coberturas e exclusões não são as mesmas, exigindo portanto o estudo de diversas variáveis, como: preço, franquias, riscos cobertos, cláusulas limitativas, atendimento de sinistro, prazo de indenização, etc.

Dorante, quando estiver contratando qualquer seguro, aconselho-o a dispensar alguns minutos do seu tempo para conversar com seu corretor. Fale sobre suas preocupações, esclareça suas dúvidas, pois, somente uma convesa esclarecedora poderá produzir os efeitos desejados de uma contratação de seguro que lhe proporcione tranqüilidade que você mais precisar - o sinistro.

Franquia

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Hoje um cliente me perguntou porque era obrigado a pagar a franquia do seguro de seu automóvel se ele não fora culpado pelo acidente. Ele sentia-se injustiçado.

É natural que nos sintamos aborrecidos por termos que pagar uma franquia de um acidente do qual não fomos culpados, mas, o único culpado foi quem lhe causou o prejuízo.

A franquia tem um importante papel nos contratos de seguro em geral, e, diferentemente do que se possa pensar ela é bastante útil para manter equilibrada a razão entre sinistros e prêmios. Digo isso porque a freqüência de pequenos sinistros poderia se tornar uma vilã ao onerar muito o custo dos seguros, já que existem diversos custos administrativos e financeiros envolvidos na regulação de sinistros, tais como custos de vistoria (honorários, deslocamento, etc), custo do profissional que analisará os documentos de sinistros, material de expediente, entre outros, assim, entende-se que um pequeno valor possa ser suportado pelo próprio segurado e é claro, quanto maior o risco assumido pelo segurado, ou seja, quanto maior for sua franquia, menor será o prêmio que pagará à seguradora.

Existem diversos tipos de franquias e, na maior parte das vezes é uma liberalidade do segurador incluí-las no contrato de seguro, haja vista que elas são dimensionadas atuarialmente com base na experiência de sua própria carteira, onde são analisados a frequência e os valores indenizados regionalmente em cada cobertura.

Para o seguro de Automóvel, por exemplo, já existe isenção de franquia para determinados perfis de condutores, como é o caso de uma mulher sendo única condutora e proprietária do veículo. Seguro este comercializado pela Sul América atualmente.

As franquias mais comuns são:

  • Franquia dedutível: parte do sinistro apurado que não é paga pelo seguro, sendo que a franquia é deduzida do montante que a seguradora estaria, de outro modo, obrigada a pagar;

  • Franquia facultativa: trata-se da franquia que é solicitada pelo segurado;

  • Franquia obrigatória: trata-se da franquia que é imposta pelo segurador;

  • Franquia simples: trata-se da franquia que o segurador não paga, quando o prejuízo for inferior a um determinado valor da apólice, e não deduz, quando os prejuízos forem maiores que o citado valor.
(http://web.infomoney.com.br/ajuda/glossario/?key=F)

No seguro de automóvel é uma faculdade da seguradora estabelecer uma franquia e prova disso é que nas perdas parciais há a participação obrigatória do segurado com o pagamento da franquia e nas indenizações integrais (roubo, furto, incêncio ou colisão) nada é cobrado, o mesmo ocorrendo quando o seguro de responsabilidade civil facultativo é utilizado isoladamente, mas, cada contrato estabelece seu diferencial.


Relutei em dizer isso, mas, a verdade é que não há como fugir da franquia, mesmo não sendo culpado pelo acidente, porque, a relação contratual existe entre segurador e segurado e não entre segurador e terceiro.


Ao segurado é dada a opção de escolher contratar uma franquia normal, reduzida, ou majorada, ou ainda contratar um seguro da franquia, ou seja, pagar um "plus" para que sua franquia não seja cobrada independente da culpabilidade pelo acidente.

Para você não ser vítima da dúvida recomendo que questione seu corretor na contratação de qualquer seguro sobre a existência de franquias, seus valores e como são calculadas no caso de sinistro.

Paciência e Persistência

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Quem ainda não viu não sabe o que está perdendo. Estou me referindo do filme De porta em porta. Um drama brilhante que mostra o quanto cada um de nós é capaz de fazer enfrentando as adversidades da vida.

Àquela mãe deu ao seu filho o maior dos presentes, um conselho maravilhoso: filho seja paciente e persistente. Não há nada no mundo capaz de nos desanimar quando estamos conscientes de que no mundo há um tempo para prosperar quando você segue esta regra simples. Eu mesmo comprovo isso todos os dias.

As vezes ficamos perdidos, sem saber qual conselho devemos seguir, são tantas novas idéias, tantos livros, tantos conselhos que não conseguimos decidir que caminho tomar. Pois bem, digo-lhes para manter consigo este ensinamento simples e eficaz. Os dois Ps são fáceis de serem gravados, lembrados e seguidos. Teve um dia difícil hoje? Não se preocupe, seja paciente que as coisas melhorarão. Seus objetivos ainda estão longe de serem alcançados? Ajuste as velas e persista nele.

Abraço e boa semana.

Sete dicas sobre o que é importante saber na hora de contratar um seguro

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1) Minha dica é que você procure pelo menos 3 corretores de seguros, de preferência indicados por um amigo, e selecione aquele que lhe passou maior confiança. Sugiro que dentre os critérios de análise estejam presentes: que o corretor seja ético e humilde, tenha boa disposição, cordial, estar sempre de prontidão, ser pontual e dar retorno ágil a seus emails e ligações e principalmente ser um profundo conhecedor do ramo que você estiver contratando (para saber se ele conhece realmente de seguro pergunte, por exemplo, no ramo residencial, se o contrato possui cláusula de depreciação, qual a fórmula utilizada e como funciona o pagamento, no ramo empresarial, se o contrato é a risco absoluto ou relativo e como deve ser dimensionado o risco para não haver rateio; se for o ramo de automóvel, pergunte qual o prazo prescricional e qual o procedimento no caso de receber uma citação judicial de um terceiro envolvido num acidente em que você não foi culpado; se for previdência privada , então pergunte qual a tábua atuarial utilizada, a taxa de carregamento, a taxa de administração financeira anual sobre o fundo escolhido, se existe excedente técnico e como é formada a provisão matemática de benefícios a conceder, etc). Envie-me e-mail para saber dicas de todos os ramos.

2) Dê preferência para um corretor de seguros. Ele lhe auxiliará durante toda a vigência do contrato, seja alterando o contrato conforme sua necessidade, seja atendendo e acompanhando a solução de seus sinistros. O corretor de seguros tem ainda formação específica para atuar neste seguimento financeiro, tem responsabilidade civil pela prática de sua atividade (e deveria ter seguro de responsabilidade civil profissional) e por detrás dele há um órgão público que fiscaliza sua profissão – a SUSEP. Além disso, o corretor de seguros lhe auxiliará buscando junto de seus parceiros comerciais, as Seguradoras, as melhores condições técnico-comerciais;

3) Superada a escolha do corretor você deve analisar qual seguradora está sendo oferecida. No mercado existem cerca de 200 seguradoras, assim, se levarmos em consideração a regra de Pareto, então poderemos confiar naquelas 40 seguradoras que ocupam as posições de destaque no ranking nacional. Este é um bom indicador.

4) Em regra todo seguro e todas as coberturas possuem um custo mínimo, assim, sugiro sempre fazer uma simulação com coberturas mais elevadas, pois, desta forma você poderá contratar um seguro que lhe proporcionará maior segurança e tranqüilidade por um preço que não corresponde proporcionalmente ao aumento dos limites de cobertura.

5) Um item muito importante na hora de comprar um seguro é analisar os riscos excluídos e os bens não compreendidos no seguro. Analise também o prazo de indenização e compare as franquias de cada cobertura. É função do corretor obter o maior número de informações possíveis para determinar o melhor produto para seu cliente, mas, nem sempre a bola de cristal está funcionando e é melhor você ser um comprador prevenido e tomar conhecimento do conteúdo destas cláusulas. Hoje toda seguradora já possui o manual do seguro em PDF. Peça para seu corretor lhe enviar. Cada seguradora possui condições gerais, particulares e especiais (manual do seguro) diferenciadas e às vezes você poderá estar contratando seguro para um risco que consta como excluído em seu contrato de seguro e será uma grande dor de cabeça provar que focinho de porco não é tomada na hora do sinistro. É melhor prevenir do que remediar.

6) Igualmente importante é conhecer o que está coberto pelo seguro, pois, há diversas limitações conforme você perceberá nas cláusulas de riscos excluídos e bens não compreendidos no seguro. Dê especial atenção para as coberturas de assistência 24h, pois, hoje existe toda sorte de serviços e sem conhecê-los, mesmo que superficialmente, você poderá passar por uma situação emergencial e sequer lembrar que possuía alguém para lhe dar assistência num momento de dificuldade, e, bom, lembre-se de ter sempre à mão o telefone de contato da central de atendimento 24h porque em regra o serviço de assistência emergencial não permite reembolso, ou seja, deve ser autorizado pela central de atendimento.

7) Contratado o seguro, curta o prazer de desfrutar os bons momentos da vida sabendo que você fez o melhor para preservar sua riqueza.

Seguro Automóvel - parte 1

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Vou começar falando sobre seguros para pessoas físicas neste primeiro momento e escolhi o seguro de automóvel, tão popular, para ser o primeiro da lista.
Primeiro algumas questões técnicas: o seguro de automóvel é composto é composto por dois ramos, o de automóveis, responsável pela cobertura do casco, ou seja, o conjunto de peças que faz o veículo mover-se e o de responsabilidade civil, responsável pela cobertura de danos causados a terceiros pela utilização do veículo.
Diz-se que um seguro é "total" quando contém cobertura de casco e cobertura e cobertura de responsabilidade civil.
Diz-se que um seguro é "contra terceiros", quando apenas a cobertura de responsabilidade civil está presente.
Além da cobertura principal de casco, que cobre danos por acidente, incêndio, roubo ou furto, e também das coberturas de responsabilidade civil facultativa para danos materiais e corporais, que garantem ao segurado o reembolso de quantias pagas em decorrência de condenação judicial, existem muitas outras acessórias.
São acessórias as coberturas de danos morais, carro reserva, vidros, lanternas e faróis, despesas extraordinárias, kit gás, assistência 24h, entre outras.
O custo anual de um seguro total de automóvel, chamado tecnicamente de prêmio anual, varia entre 4% e 7% do valor do veículo, mas, quem já utilizou seus serviços sabe que este valor foi um belo investimento.
Hoje as seguradoras em geral estão muito bem preparadas para atender seus segurados, mas, é claro que você pode ser o azarão que terá muitos problemas e, aí deve entrar em cena seu corretor de seguros.
Ah, você fez seguro com um banco e não tem quem o atenda, lamento!
Penso que o corretor seja indispensável na hora no sinistro porque é um momento de agir com racionalidade, para proteger os interesses do cliente. É nesta hora que o cliente verá se apenas barganhar preço valeu a pena ou não.
Eu gerenciei o departamento de sinistros de uma grande corretora por 8 anos e sei a importância da informação de qualidade para o cliente e minha formação jurídica muito contribuiu e contribui para continuar prestando os melhores esclarecimentos.
Vamos voltar ao assunto técnico.
O seguro de automóvel é bastante flexível e permite proteger necessidades específicas de cada cliente. Exemplifico: tem quem tenha muito dinheiro, tem quem tenha muito pouco, tem quem tenha um carro antigo, tem quem tenha um possante novinho, tem quem não se preocupa consigo, tem quem se preocupara só com os outros, assim, o que quero dizer é que deve ser analisado o perfil de cada segurado e sugerido o conjunto de coberturas que melhor se amolda à realidade de cada comprador de seguro.
Não necessariamente o que escreverei agora é verdadeiro, mas, tem um binômio utilizado para medir a quantia a ser paga a bens jurídicos intangíveis, como a vida, a integridade física e a honra, e é o seguinte "necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga", assim, o juiz ao decidir a causa analisará a necessidade de quem pede e a possibilidade de pagamento de quem causou o dano, ou seja, alguém que tenha muito dinheiro tem um risco maior de ser condenado em valores mais expressivos caso tenha levado um pedestre ou motorista ao óbito por sua culpa, por exemplo. Você não acha que uma pessoa como estas necessita de um seguro com coberturas maiores? Eu acredito nisso.
 
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