Bem, hoje resolvi falar de um assunto muito importante, a alteração do risco.
Quando contratamos um seguro apresentamos à seguradora todas as informações que possam influenciar o cálculo do seguro, ou seja, qual é a exposição que a seguradora terá com a assunção daquele risco, assim, nada mais justo que a seguradora seja informada durante a vigência do contrato de qualquer alteração, não é verdade?
Todo contrato tem sua regra e essa deve ser respeitada no contrato de seguro para não sermos surpreendidos na ocorrência de um sinistro com a conhecida falta de indenização.
Por exemplo, se contratamos um seguro de automóvel e durante a vigência resolvemos modificar a suspensão do veículo devemos informar a seguradora para saber se ela aceitará continuar segurando o veículo (em geral não aceita). Se mudamos de residência, passando de um bairro nobre para um baixo menos abastado e inclusive saímos de uma casa de alvenaria para morar em uma casa mista igualmente estamos agravando o risco de sinistro suportado inicialmente pela seguradora, seja de roubo, seja de incêndio, e assim, precisamos saber se o novo risco será aceito e quanto deveremos pagar por ele.
O mesmo ocorre com uma empresa, quando a decisão é pelo investimento em um novo seguimento dentro da própria planta, como por exemplo, explorar atividades que envolvam processos químicos ou inflamáveis, bem, tudo isso modifica o risco e deve ser reanalisado pela seguradora.
A dica é que você leia sempre o contrato de seguro para saber agir adequadamente. Na maioria dos contratos pequenas alterações são possíveis sem prejudicar o direito à indenização, mas, para não correr riscos desnecessários submeta sempre por escrito sua dúvida ao seu corretor. Ele é responsável por intermediar todas as negociações com a seguradora e poderá tomar as providências necessárias para assegurar sua tranquilidade.

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