Bem, hoje resolvi falar de um assunto muito importante, a alteração do risco.
Quando contratamos um seguro apresentamos à seguradora todas as informações que possam influenciar o cálculo do seguro, ou seja, qual é a exposição que a seguradora terá com a assunção daquele risco, assim, nada mais justo que a seguradora seja informada durante a vigência do contrato de qualquer alteração, não é verdade?
Todo contrato tem sua regra e essa deve ser respeitada no contrato de seguro para não sermos surpreendidos na ocorrência de um sinistro com a conhecida falta de indenização.
Por exemplo, se contratamos um seguro de automóvel e durante a vigência resolvemos modificar a suspensão do veículo devemos informar a seguradora para saber se ela aceitará continuar segurando o veículo (em geral não aceita). Se mudamos de residência, passando de um bairro nobre para um baixo menos abastado e inclusive saímos de uma casa de alvenaria para morar em uma casa mista igualmente estamos agravando o risco de sinistro suportado inicialmente pela seguradora, seja de roubo, seja de incêndio, e assim, precisamos saber se o novo risco será aceito e quanto deveremos pagar por ele.
O mesmo ocorre com uma empresa, quando a decisão é pelo investimento em um novo seguimento dentro da própria planta, como por exemplo, explorar atividades que envolvam processos químicos ou inflamáveis, bem, tudo isso modifica o risco e deve ser reanalisado pela seguradora.
A dica é que você leia sempre o contrato de seguro para saber agir adequadamente. Na maioria dos contratos pequenas alterações são possíveis sem prejudicar o direito à indenização, mas, para não correr riscos desnecessários submeta sempre por escrito sua dúvida ao seu corretor. Ele é responsável por intermediar todas as negociações com a seguradora e poderá tomar as providências necessárias para assegurar sua tranquilidade.
Desmoronamento e Alagamento/Inundação
Em novembro de 2008 Santa Catarina, e principalmente o Vale do Itajaí, foi alvo de grandes enchentes e desmoronamentos causados pela forte chuva. Este evento climático trouxe uma tragédia para a população que viu os bens móveis e imóveis de uma vida serem destruídos em minutos.
Historicamente essa região sempre sofreu a agressão das cheias e isto fez com que a contratação da cobertura de alagamento e inundação (principalmente depois das grandes enchentes de 1983 e 1984) fosse mitigada pelas seguradoras.
Se por um lado a contratação era difícil e cara, por outro a sensação de tranquilidade proporcionada pela trégua de mais de 20 anos sem grandes enchentes, fez com que os moradores dessa região não contratassem mais cobertura para esse risco, assim, o que se viu foram muitas pessoas afetadas pelas enchentes sem a proteção de um seguro, o que aumenta ainda mais a dificuldade de retomarem suas vidas após perderem praticamente todos seus bens.
Se não bastasse as enchentes, um fator novo que aterrorizou a região, fazendo mais de 100 vítimas fatais, foram os desmoronamentos. Antes, uma cobertura de fácil contratação, hoje, praticamente impossível em todas as seguradoras, já que milhares de casas simplesmente foram engolidas pelas avalanches de barro e lama que desceram pelas encostas dos morros do Vale do Itajaí. A natureza não poupou nem os pobres, nem os ricos.
A cobertura de Desmoronamento não só deixou de ser contratada pelos segurados por a desconhecerem ou não vislumbrarem risco aos seus imóveis, mas também, devido os corretores terem deixado de oferecer esta cobertura, já que ela é ainda bastante limitada e sempre deu grande dor de cabeça nas liquidações de sinistros devido esta limitação.
Há alguns meses ninguém imaginaria que as encostas dos morros que cercavam suas casas e empresas poderiam os soterrar, e infelizmente foi justamente o que vimos acontecer.
Imagino que em alguns meses as seguradoras já terão reajustado os preços de suas tarifas, possibilitando assim a contratação da cobertura de Desmoronamento e também a de Alagamento e/ou Inundação, mas, como sempre, aconselho consultarem as condições gerais do seguro antes do fechamento do negócio, pois, há muitas limitações significativas, como por exemplo, na cobertura de Desmoronamento geralmente os muros não estão cobertos ou precisam estar construídos com algumas características que possibilitem a existência de cobertura ou em algumas seguradoras a indenização estará prejudicada após a notificação de desocupação do imóvel pela autoridade competente.
Há por outro lado, muito mais raro, algumas seguradoras que possuem coberturas amplas que permitem o pagamento inclusive da ameaça de desmoronamento, então, antes de contratar questione muito seu corretor para saber exatamente pelo que está pagando. Tirar todas suas dúvidas e ler o contrato antes do fechamento do seguro é ainda o melhor negócio a ser feito.
Se precisar de auxílio para contratar seguro para sua residência ou empresa me contate.
Giovanni Moser
Consultor em Seguros
gmcorretor@brturbo.com.br
Historicamente essa região sempre sofreu a agressão das cheias e isto fez com que a contratação da cobertura de alagamento e inundação (principalmente depois das grandes enchentes de 1983 e 1984) fosse mitigada pelas seguradoras.
Se por um lado a contratação era difícil e cara, por outro a sensação de tranquilidade proporcionada pela trégua de mais de 20 anos sem grandes enchentes, fez com que os moradores dessa região não contratassem mais cobertura para esse risco, assim, o que se viu foram muitas pessoas afetadas pelas enchentes sem a proteção de um seguro, o que aumenta ainda mais a dificuldade de retomarem suas vidas após perderem praticamente todos seus bens.
Se não bastasse as enchentes, um fator novo que aterrorizou a região, fazendo mais de 100 vítimas fatais, foram os desmoronamentos. Antes, uma cobertura de fácil contratação, hoje, praticamente impossível em todas as seguradoras, já que milhares de casas simplesmente foram engolidas pelas avalanches de barro e lama que desceram pelas encostas dos morros do Vale do Itajaí. A natureza não poupou nem os pobres, nem os ricos.
A cobertura de Desmoronamento não só deixou de ser contratada pelos segurados por a desconhecerem ou não vislumbrarem risco aos seus imóveis, mas também, devido os corretores terem deixado de oferecer esta cobertura, já que ela é ainda bastante limitada e sempre deu grande dor de cabeça nas liquidações de sinistros devido esta limitação.
Há alguns meses ninguém imaginaria que as encostas dos morros que cercavam suas casas e empresas poderiam os soterrar, e infelizmente foi justamente o que vimos acontecer.
Imagino que em alguns meses as seguradoras já terão reajustado os preços de suas tarifas, possibilitando assim a contratação da cobertura de Desmoronamento e também a de Alagamento e/ou Inundação, mas, como sempre, aconselho consultarem as condições gerais do seguro antes do fechamento do negócio, pois, há muitas limitações significativas, como por exemplo, na cobertura de Desmoronamento geralmente os muros não estão cobertos ou precisam estar construídos com algumas características que possibilitem a existência de cobertura ou em algumas seguradoras a indenização estará prejudicada após a notificação de desocupação do imóvel pela autoridade competente.
Há por outro lado, muito mais raro, algumas seguradoras que possuem coberturas amplas que permitem o pagamento inclusive da ameaça de desmoronamento, então, antes de contratar questione muito seu corretor para saber exatamente pelo que está pagando. Tirar todas suas dúvidas e ler o contrato antes do fechamento do seguro é ainda o melhor negócio a ser feito.
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Giovanni Moser
Consultor em Seguros
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