É natural que nos sintamos aborrecidos por termos que pagar uma franquia de um acidente do qual não fomos culpados, mas, o único culpado foi quem lhe causou o prejuízo.
A franquia tem um importante papel nos contratos de seguro em geral, e, diferentemente do que se possa pensar ela é bastante útil para manter equilibrada a razão entre sinistros e prêmios. Digo isso porque a freqüência de pequenos sinistros poderia se tornar uma vilã ao onerar muito o custo dos seguros, já que existem diversos custos administrativos e financeiros envolvidos na regulação de sinistros, tais como custos de vistoria (honorários, deslocamento, etc), custo do profissional que analisará os documentos de sinistros, material de expediente, entre outros, assim, entende-se que um pequeno valor possa ser suportado pelo próprio segurado e é claro, quanto maior o risco assumido pelo segurado, ou seja, quanto maior for sua franquia, menor será o prêmio que pagará à seguradora.
Existem diversos tipos de franquias e, na maior parte das vezes é uma liberalidade do segurador incluí-las no contrato de seguro, haja vista que elas são dimensionadas atuarialmente com base na experiência de sua própria carteira, onde são analisados a frequência e os valores indenizados regionalmente em cada cobertura.
Para o seguro de Automóvel, por exemplo, já existe isenção de franquia para determinados perfis de condutores, como é o caso de uma mulher sendo única condutora e proprietária do veículo. Seguro este comercializado pela Sul América atualmente.
As franquias mais comuns são:
- Franquia dedutível: parte do sinistro apurado que não é paga pelo seguro, sendo que a franquia é deduzida do montante que a seguradora estaria, de outro modo, obrigada a pagar;
- Franquia facultativa: trata-se da franquia que é solicitada pelo segurado;
- Franquia obrigatória: trata-se da franquia que é imposta pelo segurador;
- Franquia simples: trata-se da franquia que o segurador não paga, quando o prejuízo for inferior a um determinado valor da apólice, e não deduz, quando os prejuízos forem maiores que o citado valor.
No seguro de automóvel é uma faculdade da seguradora estabelecer uma franquia e prova disso é que nas perdas parciais há a participação obrigatória do segurado com o pagamento da franquia e nas indenizações integrais (roubo, furto, incêncio ou colisão) nada é cobrado, o mesmo ocorrendo quando o seguro de responsabilidade civil facultativo é utilizado isoladamente, mas, cada contrato estabelece seu diferencial.
Relutei em dizer isso, mas, a verdade é que não há como fugir da franquia, mesmo não sendo culpado pelo acidente, porque, a relação contratual existe entre segurador e segurado e não entre segurador e terceiro.
Ao segurado é dada a opção de escolher contratar uma franquia normal, reduzida, ou majorada, ou ainda contratar um seguro da franquia, ou seja, pagar um "plus" para que sua franquia não seja cobrada independente da culpabilidade pelo acidente.
Para você não ser vítima da dúvida recomendo que questione seu corretor na contratação de qualquer seguro sobre a existência de franquias, seus valores e como são calculadas no caso de sinistro.